Quem humilha quem?
Posted by Filipe Gracio on May 19th, 2010 filed in CrónicasParece-me errado legislar sobre indumentária.

O argumento sofisticado mais comum é de que a burka ou o niqab são atentados contra a dignidade da mulher. É um argumento possível de fazer, e que a esquerda dita progressita costuma reverberar. Mas a questão não é essa. A questão que se põe é: tem o estado o direito de definir o que consiste, e criminalizar, aquilo quechama a “humilhação da mulher”, impondo a sua versão de moralidade a uma parte da população que não partilha os valores do estado? São questões diferentes.
Quanto à primeira questão, de facto parece-me óbvio que a burka e o niqab são simbolos associados a formas de diminuição do papel da mulher. Mas isso não me dá o direito de as criminalizar. Basta considerar o exemplo ao contrário para ver o ridículo: nenhum de nós consegue compreender que mini-saia seja crime em qualquer parte do mundo. E no entanto iguais argumentos de humilhação da mulher são feitos (exploração sexual etc). A conclusão é simples: não se pode criminalizam intenções, ou valores ou morais; criminalizam-se actos que atentem contra a liberdade das pessoas. O crime não pode ser o niqab ou a burka, tem que ser a coação; e tanto é crime coagir alguém a usar uma burka, como é crime coagir alguém a usar um relógio. O problema é que as novas leis na frança e na bélgica não são sobre coação, são sobre indumentária, e não devíamos aceitar um estado a controlar o que as pessoas vestem. Nem sobre o pretexto de que essas pessoas talvez estejam a ser coagidas (o que aliás só demonstra a incapacidade de lidar com o problema de fundo da coação).
Outra questão interessante é: se os defensores da medida afirmam que isto é feito “em nome da defesa da dignidade da mulher”, então onde estão os estudos (ao invés de exemplo pontuais) que mostram que as mulheres que usam a burka na europa querem a lei mudada? Se a argumentação é que as mulheres estão coagidas quando usam a burka ou niqab, e acham que uma lei deste tipo as podia ajudar, então onde estão os estudos que isso indicam? Ou estão os legisladores a assumir que sabem o que as mulheres querem? Isso sim parece-me um atentado à dignidade das mulheres.
A preocupação, a única legítima (e muito importante), de coação das mulheres só pode ter uma abordagem: impedir a coação, dar condições às mulheres para impor a sua vontade (que os legisladores não devem fingir saber), proteger as mulheres de agressões, de violência doméstica, oferecer-lhes ajuda etc etc. Se existe a preocupação (e acho bem que exista) de que a burka é um símbolo de opressão e desigualudade, então faça-se o que é necessário: campanhas contra a burka, campanhas contra a opressão, use-se o espaço público para criticar a burka, use-se o espaço público para defender a igualdade. Mas não se use a lei para controlar o que se veste. Não há nenhuma legitimidade para forçar alguém a usar a burka, nem há nenhuma legitimidade para forçar alguém a não a usar. São criminosos os que forçam as mulheres a usar a burka, e são criminosos os que impedem a mulher de usar a burka. No meio disto parece-me que , como de costume, as mulheres são secundarizadas, e o estado volta a legislar sobre costumes e morais.
adenda: e nao so criminalizamos indumentaria, tambem criminalizamos arquitectura (quem exactamente e’ que estamos a proteger neste caso?)
May 20th, 2010 at 4:32 am
“O argumento sofisticado mais comum é de que a burka ou o niqab são atentados contra a dignidade da mulher.”
Posso estar errado, mas acho q a ideia não é exactamente essa. Acho o que se pretende “proteger” é o facto da mulher nunca ter tido uma escolha sobre se quer usar burka ou não. Foi-lhe simplesmente forçado só porque cresceu dentro de determinado grupo social.
Como tu, tb não estou muito a favor das novas leis na Bélgica e França. Acho que q é uma beca retrogrado e um atentado à liberdade das pessoas, se me apetecer andar nu ou c uma burka deveria ter esse direito, garantido q não estou ofendendo ninguem…
O que eu acho é q nas escolas não deverias ser forçado a estudar ou a expor conteudos religiosos. Se isso incluir ter de banir a burka ou a cruz de cristo nas salas, eu acho muito bem. Ainda para mais as crianças que não teem maturidade suficiente, podem por vezes descriminar os colegas só pq os pais (ou grupo social a que eles pertencem) obrigam-os a usar determinadas roupas… (como referência: http://www.unisa.ac.za/contents/conferences/docs/Anne_Marie_Johansson_paper.pdf)
Jokas,
Nuno
May 20th, 2010 at 11:55 am
Oi capitao Nuno,
por ordem inversa dos teus paragrafos.
3o: estou de acordo. proibir criancas de usar o veu/niqab nas escolas publicas, parece-me acertado. As escolas publicas devem promover esses valores junto dos menores e portanto usar a “autoridade” que teem sobre eles (visto eles serem menores).
Simplesmente (como diz o teu segundo paragrafo) quando se trata de um adulto maior de idade, entao o estado tem que admitir que ela ja tem idade para decidir por si. E se esta a ser coagida, entao tem outros mecanismos para pedir ajuda.
(embora fica para pensar: porque pode uma escola proibir o uso do veu por parte de uma aluna, mas nao o uso de um colar com um crucifixo? ambas as religioes secundarizam o papel da mulher… de novo parece-me um pouco subjectico)
quanto ao primeiro paragrafo a questao volta a ser semelhante: nao cabe ao estado decretar que todo um grupo de atitudes de adultos sao inadmissiveis porque vao contra os valores do estado. Nota que nao estou a dizer que nao vao contra os meus valores, estou so a dizer que isso, desde que nao infrinja a liberdade de niguem, nao pode ser criminalizado.
May 20th, 2010 at 3:30 pm
“porque pode uma escola proibir o uso do veu por parte de uma aluna, mas nao o uso de um colar com um crucifixo?”
embora em teoria a comparação faça algum sentido, na prática um crucifixo é só um adereço que ninguém repara, enquanto q o uso do veu poderá dificultar a integração da criança na escola.
De resto, concordo c o q dizes. Continua com o bom trabalho
Nuno
May 21st, 2010 at 4:14 pm
boa.
no outro dia tive uma conversa sobre isto com o luís por termos visto uma mulher vestida com o niqab no vasco da gama e ele ter ficado muito chocado. (por acaso a mulher estava acompanhada do marido (suponho) e de duas filhas pequenas — completamente vestidas à “ocidental”).
ele dizia que devia ser proibido uma mulher vestir-se assim num sítio público (sobretudo no ocidente) e eu dizia-lhe que essa ideia é ridícula, tal como é ridículo, como mencionas no texto, proibir uma mulher de usar mini-saia ou calças ou outra peça de vestuário qualquer. bem sei que a burca e o niqab têm um peso cultural que nem as calças nem a mini-saia têm (se bem que até isso é discutível), mas a questão é precisamente essa: onde é que acaba a liberdade humana — que pode passar por seguir a cultura na qual a pessoa se insere — e onde começa a ofensa/coação/agressão?
como é que nós sabemos que aquela mulher não decidiu usar o niqab por si mesma, e quem somos nós para a impedir de o fazer?
concordo com a vossa posição em relação às escolas públicas, mas não achas que é aqui que te contradizes:
“O crime não pode ser o niqab ou a burka, tem que ser a coação; e tanto é crime coagir alguém a usar uma burka, como é crime coagir alguém a usar um relógio. (…) não devíamos aceitar um estado a controlar o que as pessoas vestem. Nem sobre o pretexto de que essas pessoas talvez estejam a ser coagidas (…)”
se o crime é a coação, então o estado deve intervir precisamente sob esse pretexto…
May 21st, 2010 at 10:36 pm
Obrigado por escreveres.
Como é óbvio concordamos. Por isso vou já passar à parte a que me chamas a atenção.
O que disse foi:”[o estado nao pode agir] Nem sobre o pretexto de que essas pessoas talvez estejam a ser coagidas (…)”
O que disseste foi : “se o crime é a coação, então o estado deve intervir precisamente sob esse pretexto…”
A isso respondo: se o crime é a coação então é aí que se actua, e não se usa isso como pretexto para mais nada.
O que quiz dizer (e pelos vistos não o expliquei bem) é simples: o estado não pode usar o pretexto da suspeição da coação para crminalizar indumetária (ou qualquer outra coisa). A acção do estado tem que ser directamente sobre a coação. A crítica que fiz foi que a “suspeita” de coação não pode servir para criminalizar nada. O crime é a coação, e esse já está previsto na lei. Ponto final.
Se não, era possível imaginar uma série infindável de escolhas pessoais às quais se poderia atribuir suspeita de coação,e as criminalizar. Por absurdo, dizer que é a pressão social que obriga as mulheres a usar saltos altos (algo claramente desconfortável) e que portanto é possivel que estejam coagidas. Logo, criminaliza-se os saltos altos. Rídiculo (e condescendente). Mesmo(!) que haja suspeita de coação, não se criminaliza a atitude, criminaliza-se é a coação sobre qualquer mulher (ou homem ja agora) que a obrigue a fazer qualquer coisa que seja.
June 21st, 2010 at 2:21 am
Percebo a ideia de que é a atitude de coação que deve ser criminalizada e não o uso dos véus.
Por acaso algum de vocês já leu sobre a origem desses véus ou o que acontece/acontecia a essas mulheres quando não o usam?
June 21st, 2010 at 8:26 pm
Bem, a origem é eminentemente religiosa. Pelo que sei o é do Corão que vem a sugestão/obrigação de que as mulheres honradas o devem usar.
Quanto ao que acontece às mulheres quando não o usam, depende. Presumo que te referes à possibilidade de serem abusadas pelos maridos (comunidade). É de facto terrível que quando não o usam isso aconteça. É uma vantagem secundária (mas não o motivo principal) de NAO probibir: não forçar as mulheres a uma situação de escolher entre levar uma multa ou uma sova.
June 23rd, 2010 at 9:07 am
Lá vou ter de continuar a parecer um gajo que se sente desiludido com a esquerda e que se virou para a direita. Mas isto é exactamente o que te dizia há uns tempos..vamos deixar que a lei seja discutida primeiro. Isto também não é Portugal e as leis sobre este assunto parecem variar de país para país.
No fim da notícia diz o seguinte: A lei não refere um tipo de véu em particular. Explica apenas que a proibição se aplica a qualquer indivíduo que esteja num espaço público com “a cara mascarada ou dissimulada, no seu todo ou apenas parte dela, por uma peça de vestuário que impeça que a pessoa esteja identificável”.
June 23rd, 2010 at 6:01 pm
Se tivesse que apostar apostaria que em PT a lei nao vai surgir.
A noticia diz isso, e é verdade, porque seria completamente xenófobo (e ilegal) pôr em qualquer lei que se proibe o uso de acessorios religiosos.
Parece-me no entanto acertado acreditar que o alvo é obviamente o niqab e a burka. Por dois motivos: i) porque se fosse um problema de identificação, é muito supreendente que a lei tinha aparecido há 10 anos com a histeria de 11 de setembro, ou pouco depois nos atentados de londres e madrid. ii) porque os defensores (e proponentes) da lei costumam defendê-la precisamente em termos da opressão da mulher. Que ela depois seja formulada nos termos abstractos que é, nao parece dissimuler o objectivo inicial.